O último 24 de fevereiro foi marcado por diversas manifestações públicas em alusão a um dos mais significativos marcos da história trabalhista e democrática brasileira.
A data de 24 de fevereiro de 1932 inscreve-se na história política e social brasileira como um divisor de águas na consolidação dos direitos civis e sociais das mulheres. Foi neste dia que o Código Eleitoral reconheceu oficialmente o direito ao voto feminino no Brasil, rompendo com uma prática secular de exclusão política e afirmando a mulher como sujeito de direitos na esfera pública.
Mais do que uma conquista isolada, pois a mesma não se trata de uma – por mais que seja tratada de tal maneira – o sufrágio feminino deve ser compreendido como parte integrante do processo de reorganização do Estado brasileiro e da incorporação das massas trabalhadoras à vida política nacional.
A ampliação do direito ao voto representou um passo decisivo na democratização das estruturas institucionais, ao permitir que mulheres – em especial trabalhadoras urbanas e professoras – passassem a influenciar formalmente os rumos do país. A partir disso, o movimento em defesa do direito ao voto feminino não pode ser dissociado das modificações trabalhistas que marcaram o período.
A atuação de Alzira Vargas, no interior da estrutura governamental do período varguista, pode ser uma das representações simbólica dessa transição histórica. Ainda que vinculada a uma elite dirigente, sua participação expressa uma época em que o Estado brasileiro iniciava a projetar o reconhecimento da mulher como agente político ativo, juntamente com a ampliação dos direitos trabalhistas que estavam por acontecer.
Logo, não se tratava apenas da concessão formal ao voto, mas da inserção prática da mulher nos espaços decisórios e na dinâmica nacional.
Todavia, a conquista do voto em 1932 não surge de forma espontânea e de simples resolução prática. Ela é fruto de uma longa tradição de pensamento e reivindicação feminina no Brasil, cujas raízes podem ser encontradas em pioneiras como Nísia Floresta; compreendendo sua produção intelectual como lançamento para a construção de base fixa para a compreensão da mulher como agente moral, social e político, antecipando debates que somente após décadas se materializaram em direitos práticos e formais.
Desse modo, a data em questão deve ser compreendida não apenas como uma conquista simbólica do movimento feminino, mas como um marco trabalhista inserido na evolução da cidadania social no país. Ao reconhecer o direito político das mulheres, o Estado afirmou seu papel de sujeitas da ordem social e econômica, integralizando direitos sociais e políticos num só projeto nacional.
O sufrágio feminino representou, portanto, a consolidação da mulher como agente legítima da vida pública, reforçando o princípio de que não existe justiça trabalhista sem a efetiva participação política de todos os cidadãos brasileiros.