Princípio primário

Trabalhismo

O Trabalhismo constitui uma tradição política e uma doutrina social intrinsecamente brasileira, que erige a centralidade do trabalho como o principal elemento constituinte da cidadania.

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Texto síntese

A partir dos textos de Jean Itacarambi, Dioney Pereira e Rúbens Cavalcanti · 2 min

A síntese reúne o que os autores escreveram. Os textos originais, na íntegra, estão nas outras abas.

O Trabalhismo constitui uma tradição política e uma doutrina social intrinsecamente brasileira, que erige a centralidade do trabalho como o principal elemento constituinte da cidadania. Sua essência teleológica é a busca incansável pela justiça social, por meio da eliminação das causas e fatores estruturais que obstaculizam a plena consecução dos direitos e da dignidade da classe trabalhadora. Esta doutrina atribui à dita classe o protagonismo na condução do processo democrático de transformação das instituições estatais e, fundamentalmente, na redistribuição da riqueza socialmente produzida.

O corpo ideológico do Trabalhismo é uma constelação abrangente, de caráter nacionalista, que sintetiza diversas correntes de pensamento. Suas heranças incluem o positivismo castilhista (que postula o Estado como agente primário do progresso), o pensamento social católico, e vertentes do socialismo (tanto utópico quanto marxista). Historicamente, essa matriz foi atualizada pelas contribuições do pensamento decolonial, dos estudos raciais brasileiros e do feminismo latino-americano, visando a emancipação do povo brasileiro de suas multifacetadas formas de opressão e exploração.

Do ponto de vista doutrinário, o Trabalhismo visa definir um corpo de preceitos, ações e técnicas políticas e econômicas para solucionar as necessidades específicas da classe trabalhadora, funcionando como uma de suas identidades políticas centrais. Conforme a formulação de Alberto Pasqualini, o Trabalhismo deve ser concebido como “ideia, doutrina, concepção social e um sistema de soluções para os problemas correntes” (Pasqualini, 2010). Sua doutrina enfatiza que o Estado deve ser o promotor da justiça social, mediando a histórica tensão entre trabalhadores e proprietários, por meio da equitativa distribuição de riquezas e do acesso ao crédito produtivo. Pasqualini definiu as reivindicações trabalhistas em duas fases evolutivas: inicialmente, a luta por garantias jurídicas da classe e, subsequentemente, a requisição da participação proletária na organização econômica coletiva com vistas a eliminar a usura social. A doutrina prega a cooperação social através do trabalho, entendido como atividade economicamente útil à coletividade e remunerado segundo seu valor social.

Foi através do Presidente Getúlio Vargas onde se teve esses avanços do projeto trabalhista, o qual incorporou esses ideais em um projeto de Estado, estabelecendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário mínimo e políticas de seguridade social, promovendo uma aliança tática entre o Estado e as classes trabalhadoras. Esse modelo buscava equilibrar a relação capital-trabalho através da intervenção estatal protetiva, concomitantemente ao fomento do crescimento econômico.

Historicamente, o trabalhismo brasileiro foi essencial para a formação de uma consciência de classe trabalhadora e para a criação de uma legislação avançada para a época. Apesar de sua interrupção com o golpe militar de 1964, continua sendo uma inspiração para movimentos progressistas e trabalhistas que buscam resgatar o verdadeiro papel do Estado como mediador e promotor da justiça social no Brasil. Esses princípios, articulados por Vargas, Goulart e Brizola, são alicerces para a construção de uma política progressista, soberana e inclusiva no Brasil, sendo indispensáveis para a formação de novas lideranças comprometidas com a justiça social e o desenvolvimento nacional.

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